A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou, nesta segunda-feira (11/05), o Decreto 47.421 que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa. O benefício alcança cotas vencidas ou a vencer do imposto e da taxa, relativas a este ano de 2020. Quem pagar à vista garante desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e de moras. O pagamento integral deve ser realizado até o dia 5 de junho.
– É um desconto significativo que estamos oferecendo. Além de ser uma oportunidade de o contribuinte se manter em dia com o pagamento dos tributos, mesmo durante a pandemia, minimizamos os efeitos da queda da arrecadação mais que necessária nesse momento de crise – esclarece Rosemary Macedo, Secretária Municipal de Fazenda.
O texto também possibilita o parcelamento do débito. Os contribuintes que, em julho de 2020, ainda tiverem cotas vencidas ou vencer de IPTU e da TCL poderão realizar o pagamento em parcelas, sem acréscimo de juros ou mora. O saldo em aberto poderá ser quitado em até cinco vezes por meio de guias com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.
Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda ( http://www.rio.rj.gov.br/web/smf). Quem for pagar o débito à vista já pode solicitar a guia a partir de 25 de maio. A data de disponibilização das guias para pagamento parcelado ainda serão definidas e publicadas no Diário Oficial.
O contribuinte deve ficar atento aos prazos para retirada das guias. No portal Carioca Digital, o contribuinte tem até 4/6 e 30/8 para requerer a guia para pagamento integral e parcelado, respectivamente. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29/5 e 21/8 para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente.
Fonte: Prefeitura do Rio