1 – Sou obrigado a pagar o couvert?
O couvert é opcional, caso não seja de seu interesse, recuse-o imediatamente, pois se não o dispensar, ainda que não sendo consumido, ele será cobrado individualmente.
Couvert são os “tira gostos” oferecidos pelo estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado. O preço do couvert deve obrigatoriamente constar do cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento.
2 – Estabelecimentos são obrigados a emitir nota fiscal?
Sempre. Essa é uma obrigação não somente com o consumidor, mas com o estado também.
3 – Estabelecimentos podem limitar a quantidade de produtos em promoção que o consumidor pode comprar?
Não. De acordo com o art. 39 do CDC, o ato de limitar ou recusar a demanda de um consumidor, havendo disponibilidade do produto em estoque e ainda em conformidade com os usos e costumes é considerada prática abusiva.
4 – Estabelecimentos podem cobrar multa caso o consumidor perca a comanda?
Não. Isso é considerado prática abusiva. A responsabilidade de manter o controle sobre o que foi consumido, e por quem, é inteiramente do estabelecimento.
5 – Pesagem dos alimentos em restaurantes self-service:
Além do preço pelo kg de alimento, o peso do prato deverá ser informado, a balança deverá estar com a tara ajustada para subtrair o peso do prato.
6 – A quantidade ou qualidade não conferem com o pedido:
Nesse caso, o consumidor pode solicitar a correção da falha, o abatimento proporcional do preço pago ou o dinheiro de volta.
7 – Sou obrigado a pagar gorjetas (os 10%)?
“Não, ela é opcional por definição. Os estabelecimentos que cobram gorjeta devem informar seus valores no cardápio, na nota fiscal e o seu pagamento pode ser recusado. Restaurantes com a modalidade self-service não podem cobrar gorjetas.”
8 – Sou obrigado a pagar entrada vinculada à consumação mínima?
Estabelecimentos podem cobrar entrada, porém, não podem cobrar consumação mínima, que, nesse caso, seria considerado venda casada, uma prática considerada ilegal pelo código. Também não podem cobrar entrada vinculada à consumação mínima.
9 – Os cardápios devem ser afixados na entrada dos estabelecimentos?
Sim. O Decreto Federal nº 5.903, art. 8º, § 2 estabelece que a relação de preços deverá ser afixada externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares. O cardápio deverá conter informações claras sobre os preços e produtos. É válido para restaurantes tipo self-service.